- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 23/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/05/2012, p. 23/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 8.880/94. CONVERSÃO SALARIAL EM URV. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento aos agravos regimentais. 2. Consoante jurisprudência firmada nesta Corte Superior de Justiça, nas hipóteses de pedido de diferenças salariais originadas da conversão de cruzeiros reais para URV, não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, por incidência do disposto na Súmula 85/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 154.915/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 23/5/2012.)
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