- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 23/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/05/2012, p. 23/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO RESP N. 947.206/RJ. 1. Restou pacificado na Primeira Seção desta Corte, com o julgamento do REsp n. 947.206/RJ, pela sistemática do art. 543-C do CPC e da Res. STJ n. 8/08, o entendimento no sentido de que "o prazo prescricional adotado em sede de ação declaratória de nulidade de lançamentos tributários é qüinqüenal, nos moldes do art. 1º do Decreto 20.910/32". 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, na forma do art. 557, § 2º, do CPC. (AgRg no AREsp n. 161.401/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 23/5/2012.)
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