JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2012
Data de publicação
23/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 17/05/2012, p. 23/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no REsp n. 1.195.013/AP, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 23/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 06/09/2012

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o EREsp 1.081.885/RR, publicado no DJe 1º/2/11, consolidou o entendimento no sentido de que o prazo prescricional aplicável às ações de indenização contra a Fazenda Pública é de cinco anos, previsto no Decreto 20.910/32, e não de três anos, por se tratar de norma especial qu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 05/03/2013

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.251.993/PR, de relatoria do Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que é de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento de ação indenizatória contra a Fazenda Públi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 05/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEXO CAUSAL. SÚMULA 284/STF. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 8.987/PA, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 12/6/2012.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 02/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. - Conforme jurisprudência firmada no STJ, é de 5 (cinco) anos o prazo para a pretensão de reparação civil contra o Estado, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.241.640/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 10/2/2012.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 21/02/2013

PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. 1. As ações que visam discutir a responsabilidade civil do Estado prescrevem em cinco anos, nos termos do Decreto 20.910/32. Precedente: REsp 1251993/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/12/2012, DJe 19/12/2012. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C do CPC, e da Resolução STJ 08/2008. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 107.796/R…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.