Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 22/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL. DANOS MORAIS. ACÓRDÃO FUNDADO NOS ELEMENTOS FÁTICOS DOS AUTOS. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ao firmar a conclusão da ausência de conduta ilícita a gerar o dever de indenizar, o Tribunal recorrido tomou em consideração os elementos fáticos carreados aos autos. Incidência da Súmula 07/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 69.833/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 28/5/201…