- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 22/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/05/2012, p. 22/05/2012
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APELAÇÃO. ART. 514 DO CPC. REQUISITOS. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS DEDUZIDOS NA CONTESTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E DE SÚMULA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO. AFASTAMENTO. - A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de súmula, de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. - A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. - Apesar da determinação proferida pelo STF para sobrestar os feitos que tratem da cobrança dos expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Bresser e Verão, fica afastado o pedido de sobrestamento se o recurso trata exclusivamente de questão que não adentra ao mérito do pedido. - Agravo regimental conhecido e não provido. (AgRg no AREsp n. 40.386/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 22/5/2012.)
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