- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 22/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/05/2012, p. 22/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES NEGATIVOS RELATIVOS A PERÍODO DE DEFLAÇÃO. APLICABILIDADE, DESDE QUE NÃO IMPORTE REDUÇÃO DO VALOR NOMINAL DO PRINCIPAL. 1. A Corte Especial do STJ consolidou o entendimento no sentido de que a deflação, desde que não importe redução do valor nominal do principal, deve ser observada no cálculo da correção monetária do título exequendo, aplicando-se, também, desse modo, os índices negativos do indexador determinado na sentença. Precedentes: REsp 1240963/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 24/08/2011; REsp 1265580/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, DJe 18/04/2012). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.237.000/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 22/5/2012.)
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