JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/05/2012
Data de publicação
15/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/05/2012, p. 15/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ROUBO DE BENS EM COFRE DE BANCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRECEDENTES. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, no caso de roubo de objetos depositados em cofre bancário, a responsabilidade do banco é objetiva, por decorrer do risco inerente ao negócio, devendo arcar com os prejuízos sofridos pelos clientes 2. A verificação da existência do dano e do nexo causal, tal como pretendido, demandaria, necessariamente, o revolvimento do conteúdo fático dos autos, o que é vedado a esta Corte, por óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.237.874/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 15/6/2012.)
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