- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 27/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/09/2012, p. 27/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FURTO EM AGÊNCIA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EXISTÊNCIA DO DANO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Tendo o Tribunal de origem decidido pela existência do dano e pelo dever de indenizar à luz dos elementos fático-probatórios dos autos, a reforma do julgado esbarra necessariamente no óbice contido na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A instituição bancária possui responsabilidade civil objetiva em relação aos bens guardados em seu cofre. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.185.283/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/9/2012, REPDJe de 19/10/2012, DJe de 27/09/2012.)
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