- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 13/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/05/2012, p. 13/06/2012
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUERIMENTO DE ARBITRAMENTO PELO JUIZ DA CAUSA. SUGESTÃO DE VALOR. LIMITAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. 1.- Na formação dos precedentes desta Corte, já se firmou que na ação de indenização por danos morais não se exige que o autor formule pedido certo e determinado quanto ao valor da condenação pretendida, a ser fixada, diante da dificuldade de mensuração, segundo o prudente arbítrio do juiz. À medida em que a jurisdição foi tratando do tema, contudo, certos parâmetros foram se estabelecendo para a fixação, de modo que se pode iniciar o caminho em prol da exigência de formulação de pleito preciso inclusive quanto a valores e elementos a serem ponderados na sua fixação, prestigiando-se o contraditório, que baliza o debate jurisdicional e acarreta maior precisão em valores. 2.- No caso, o autor, além de pedir o arbitramento da indenização pelo Juízo, também indicou, ele próprio, um valor para a indenização, de modo que é de se entender que o julgador não podia ultrapassá-lo para fixar valor maior, em evidente julgamento "extra-petita", não fazendo sentido a exigência, pelo ofendido, de valor maior do que o que ele próprio sugeriu. 3.- Recurso Especial provido, reduzindo-se o valor da condenação ao valor pleiteado pelo autor. (REsp n. 1.313.643/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 13/6/2012.)
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