- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 06/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 22/05/2012, p. 06/06/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DELAÇÃO PREMIADA. PLEITO DE NULIDADE. ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO DE PROCURADORES QUE SUBSCREVERAM OS ACORDOS DE DELAÇÃO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. ATUAÇÃO DO PARQUET POR MEIO DE FORÇA-TAREFA. ASSINATURA DOS ACORDOS POR DIVERSOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A impetração argúi, de início, a nulidade do acórdão impugnado, sob o argumento de que esse decisum teria sido baseado nas informações prestadas por autoridade judicial que já havia se declarado impedida/suspeita a para atuar em processos de interesse do Paciente. A arguição é improcedente, tendo em vista que o magistrado se limitou a prestar esclarecimentos à Corte de origem, sem proceder à realização de atos processuais nos autos das ações penais intentadas contra o Paciente ou, ainda, emitir qualquer pronunciamento de conteúdo decisório. 2. Apenas aqueles que celebraram os acordos de delação premiada - ou seja, os colaboradores e o Ministério Público Federal - detêm legitimidade para questionar os seus termos. Como o Paciente não constituiu nenhuma das partes que assinaram os acordos homologados judicialmente, poderá impugná-los nos autos das ações penais em que estes, porventura, tiverem sido utilizados como provas. 3. Ademais, constata-se das certidões explicativas juntadas aos autos que a atuação do Ministério Público Federal se deu por meio de uma força-tarefa. Desse modo, ainda que questionada a suspeição de um dos membros do Parquet na celebração dos acordos de delação premiada, os atos permaneceriam válidos, tendo em vista a existência de outros signatários legitimados para a sua efetivação. 4. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 195.797/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 6/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.