- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 29/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/05/2012, p. 29/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. ORDEM DE AVALIAÇÃO E PENHORA. INEXISTÊNCIA DE ABUSO OU ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO (SÚMULA 267/STF), BEM COMO CONTRA DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO (SÚMULA 268/STF). AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Mandado de segurança contra ato judicial somente tem cabimento quando eivado o ato de manifesta ilegalidade ou teratologia, o que não é o caso dos autos. 2. Inadmissível a dilação probatória em sede de mandado de segurança. 3. "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição" (Súmula 267/STF). 4. "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado" (Súmula 268/STF). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 37.436/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 29/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.