- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2010
- Data de publicação
- 30/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 17/06/2010, p. 30/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. DECISÃO JUDICIAL RECORRÍVEL. INEXISTÊNCIA DE ATO TERATOLÓGICO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 267/STF. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Consoante jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, mormente quando não comprovados o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação e a teratologia da decisão impugnada. Aplicação do art. 5º, II, da Lei 1.533/51 e da Súmula 267 do STF. 3. Na via do mandado de segurança o direito deve vir líquido e certo, extreme de dúvidas, sendo inadmissível a ampla investigação, a ensejar dilação probatória. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 30.079/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 30/6/2010.)
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