JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
29/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/05/2012, p. 29/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 55, § 3º, DA LEI 8.213/1991. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 472 DO CPC. SENTENÇA TRABALHISTA. PROVA MATERIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES LEGAIS E REGIMENTAIS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Relativamente à suposta violação do artigo 55, § 3°, da Lei 8213/91, o INSS alega que o Tribunal a quo se ateve somente à sentença trabalhista para comprovar a atividade rural exercida pelo recorrido, não havendo início razoável de prova material. No entanto, verifica-se que foi também com base em outras provas e fatos constantes dos autos que o Tribunal a quo entendeu que restou comprovado que o recorrido, ora agravado, faz jus ao direito de aposentadoria por tempo. 2. Em relação à suposta violação do art. 472 do CPC, o acórdão a quo está em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido de que a sentença trabalhista será admitida como início de prova material, capaz de comprovar o tempo de serviço, caso tenha sido fundada em elementos que evidenciem o labor exercido na função e o período alegado pelo trabalhador. 3. O dissídio jurisprudencial, em verdade, não foi sustentado nos moldes legais e regimentais, mostrando-se deficiente o cotejo analítico, além do que o acórdão recorrido se encontra em sintonia com a jurisprudência do STJ, situação que não legitima o conhecimento do recurso especial quanto à alínea "c" do permissivo constitucional ante o óbice da Súmula 83/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 138.075/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 29/5/2012.)
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