- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2016
- Data de publicação
- 13/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/04/2016, p. 13/04/2016
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. LABOR RURAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem asseverou que os documentos escolares apresentados não comprovaram a atividade campesina no período compreendido entre 1°/9/1969 a 31/12/1973 e 1º/1/1975 a 9/5/1975, não servindo como início de prova material, bem como ser insuficiente a prova exclusivamente testemunhal para comprovação do período, nos termos do art. 55, § 2º da Lei 8.213/1991. 2. Com efeito, as questões foram apreciadas com base nos elementos probatórios colacionados, de modo que modificar o entendimento esposado no acórdão recorrido demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 812.804/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 13/4/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.