JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
28/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/05/2012, p. 28/05/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. SEGURO. AÇÃO PROPOSTA POR BENEFICIÁRIO CONTRA A SEGURADORA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INAPLICABILIDADE. - Consoante pacífico entendimento desta Corte, não se aplica o prazo prescricional ânuo, previsto no art. 178, § 6º, II, do CC/16, à ação proposta pelo beneficiário contra a seguradora. Os mutuários são meros beneficiários e não participam do contrato de seguro. Precedentes. - Agravo regimental conhecido e não provido. (AgRg no REsp n. 1.297.042/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 28/5/2012.)
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