JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
15/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/05/2012, p. 15/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ICMS. BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS INCONDICIONAIS. 1. Nos termos do art. 13 da LC 87/96, a base de cálculo do ICMS nas operações mercantis é aquela efetivamente realizada, não se incluindo os "descontos concedidos incondicionais". 2. É cediço no Superior Tribunal de Justiça que os valores dos descontos incondicionais oferecidos nas operações mercantis devem ser retirados da base de cálculo do ICMS. Precedente: REsp 923012/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 24.6.2010. 3.Foram oferecidos memoriais pela recorrida, os quais não inovam na discussão nem alteram o resultado do julgamento. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 147.806/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 15/6/2012.)
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