- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 15/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/05/2012, p. 15/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. ICMS. BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS INCONDICIONAIS. 1. Nos termos do art. 13 da LC 87/96, a base de cálculo do ICMS nas operações mercantis é aquela efetivamente realizada, não se incluindo os "descontos concedidos incondicionais". 2. É cediço no Superior Tribunal de Justiça que os valores dos descontos incondicionais oferecidos nas operações mercantis devem ser retirados da base de cálculo do ICMS. Precedente: REsp 923012/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 24.6.2010. 3.Foram oferecidos memoriais pela recorrida, os quais não inovam na discussão nem alteram o resultado do julgamento. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 147.806/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 15/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.