- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2010
- Data de publicação
- 12/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/03/2010, p. 12/04/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ICMS. DESCONTOS INCONDICIONAIS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Verifica-se que o Tribunal a quo analisou todas as questões atinentes à lide, de modo que não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos vícios elencados nos artigos 131, 165, 458, 515, 535, todos do CPC. 2. Não há nulidade quando se julga por decisão monocrática embargos aclaratórios opostos contra decisão de órgão colegiado se, em momento posterior, há a interposição de agravo regimental que provoca o pronunciamento desse órgão. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se pacificada no sentido de não ser possível a incidência de ICMS sobre descontos incondicionados. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.041.999/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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