- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 15/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/05/2012, p. 15/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo concluiu, com base no contexto fático-probatório dos autos, haver fortes indícios da participação da agravante nos fatos imputados como ímprobos pelo autor da ação. Rever tal entendimento demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, obstado nos termos da Súmula 7/STJ. 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 156.444/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 15/6/2012.)
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