JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
27/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 27/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ABUSO DE AUTORIDADE AFASTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O Tribunal a quo consignou ter ficado "evidenciado a legitimidade da abordagem policial, que agiram no estrito cumprimento de dever legal, hipótese excludente de ilicitude, de onde fica afastada a responsabilidade do embargado." Não há como o STJ rever a questão, sob pena de esbarrar-se no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 182.882/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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