- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 05/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 22/05/2012, p. 05/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL PENAL. VIAS DE FATO PERPETRADAS NO ÂMBITO DOMÉSTICO. AUDIÊNCIA PRELIMINAR PREVISTA NO ART. 16 DA LEI 11.340/2006. OBRIGATORIEDADE SOMENTE NOS CASOS DE MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O entendimento desta Corte Superior de Justiça é firmado no sentido de que a audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06 deve ser realizada se a vítima demonstrar, por qualquer meio, interesse em retratar-se de eventual representação antes do recebimento da denúncia. 2. A contrario sensu, se a vítima não toma a iniciativa de levar ao conhecimento da autoridade policial ou judiciária sua vontade em se retratar, deve o Magistrado proceder à admissibilidade da acusação. A designação de ofício dessa audiência redunda no implemento de uma condição de procedibilidade não prevista na Lei Maria da Penha, qual seja: a ratificação da representação, o que inquina o ato de nulidade. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.380.117/SE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 5/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.