- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 03/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 16/12/2020, p. 03/02/2021
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA DE CONSUMO ASSOCIADA À COBRANÇA DECORRENTE DO CONTRATO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. CORTE NO FORNECIMENTO. COMPETÊNCIA DAS TURMAS QUE COMPÕEM A PRIMEIRA SEÇÃO. 1. A questão controvertida envolve tarifa de consumo de energia elétrica associada à legalidade das cobranças decorrentes do contrato de implantação de sistema de eletrificação rural, bem como a manutenção do fornecimento de energia elétrica dos consumidores. 2. Não se olvida que o contrato de eletrificação rural firmado entre as partes tenha natureza privada. Todavia, não há exatamente discussão nos presentes autos a respeito do direito à devolução dos valores pagos em decorrência do contrato de eletrificação rural, o que levaria à aplicação do entendimento contido no invocado CC 150.055/DF. O debate travado nos autos está relacionado à própria exigibilidade do financiamento de eletrificação rural, tendo em vista a modificação das políticas governamentais de difusão do fornecimento de energia elétrica no campo, envolvendo a aplicação de normas da ANEEL e convênio público para custeio de obra pelo Erário. Nesse contexto, são invocadas normas de Direito Público. 3. Ao mesmo tempo, as questões atinentes à cobrança de tarifa de consumo e ao corte de fornecimento de energia elétrica estão diretamente ligadas à prestação de serviço público concedido e, por conseguinte, ao ramo de Direito Público, o que convoca o decidido no evocado CC 138.405/DF. 4. Conflito conhecido para declarar a competência da Primeira Turma desta Corte de Justiça, ora suscitante. (CC n. 173.177/DF, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 16/12/2020, DJe de 3/2/2021.)
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