JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
01/02/2019
Data de publicação
07/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 01/02/2019, p. 07/03/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE A PRIMEIRA E A QUARTA TURMAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LITÍGIO ENTRE USUÁRIO E CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. PROGRAMA "LUZ NO CAMPO". PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES APORTADOS PELO USUÁRIO PARA A EXTENSÃO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. RISTJ, ART. 9º. 1. Hipótese em que, na origem, o usuário do serviço público de energia elétrica postula a restituição dos valores por ele pagos a título de financiamento de extensão de rede de energia elétrica, com o fim de que sua propriedade rural passasse a receber o serviço público em questão. Programa "Luz no Campo". 2. Questão diversa daquela que foi objeto do CC 138.405/DF (Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Rel. p/ Acórdão Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 17/08/2016, DJe 10/10/2016), em que se decidiu pela competência da Primeira Seção por estar em discussão na origem a adequação do serviço público concedido e a responsabilidade da concessionária pela alegada má prestação do serviço. 3. Ausente nos presentes autos discussão acerca da prestação do serviço público. 4. A relação jurídica objeto de discussão nestes autos, embora informada por preceitos de ordem pública, manifestou-se na esfera privada das partes, com a adesão do consumidor ao negócio jurídico entabulado com a concessionária, para fim de extensão da rede elétrica até a propriedade rural do consumidor. 5. Conflito conhecido e provido para declarar competente a Segunda Seção (Quarta Turma) do STJ. (CC n. 150.055/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 1/2/2019, DJe de 7/3/2019.)
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