JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
23/09/2019
Data de publicação
04/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 23/09/2019, p. 04/10/2019

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. PROGRAMA "LUZ NO CAMPO". PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES APORTADOS PELO USUÁRIO À CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PARA A EXTENSÃO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. COMPETÊNCIA DAS TURMAS QUE COMPÕEM A SEGUNDA SEÇÃO. 1. A Corte Especial, no julgamento do CC 150.055/DF, concluiu pela competência das Turmas que compõem a Segunda Seção para decidir a respeito de demanda em que se discute o direito à indenização dos valores despendidos por particular em favor de concessionária de serviço público para a construção de rede rural de energia elétrica. 2. "Hipótese em que, na origem, o usuário do serviço público de energia elétrica postula a restituição dos valores por ele pagos a título de financiamento de extensão de rede de energia elétrica, com o fim de que sua propriedade rural passasse a receber o serviço público em questão. Programa 'Luz no Campo' (...). A relação jurídica objeto de discussão nestes autos, embora informada por preceitos de ordem pública, manifestou-se na esfera privada das partes, com a adesão do consumidor ao negócio jurídico entabulado com a concessionária, para fim de extensão da rede elétrica até a propriedade rural do consumidor" (CC 150.055/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 1º/02/2019, DJe de 07/03/2019). 3. Conflito conhecido para declarar a competência da Terceira Turma desta Corte de Justiça, ora suscitada. (CC n. 166.206/DF, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 23/9/2019, DJe de 4/10/2019.)
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