- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 04/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22/05/2012, p. 04/06/2012
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFRONTA AOS ARTS. 5°, XXXV, LIV E LV, E 93, IX, AMBOS DA CF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 155 DO CPP. CONDENAÇÃO COM BASE EM PROVAS COLHIDAS EXCLUSIVAMENTE NA FASE INQUISITORIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ, 282 E 356/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. OBSCURIDADE NO ARESTO CONDENATÓRIO. NÃO APRECIAÇÃO DO VÍCIO NOS ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELA DEFESA. OMISSÃO RELEVANTE. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. A análise de matéria constitucional não é de competência desta Corte, mas sim do Supremo Tribunal Federal, por expressa determinação da Constituição Federal. 2. Perquirir nessa via estreita sobre violação da referida norma, sem que se tenha explicitado a tese jurídica de que ora se controverte, seria frustrar a exigência constitucional do prequestionamento, pressuposto inafastável que objetiva evitar a supressão de instância. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. 4. A clareza da motivação é sustentáculo indispensável às decisões emanadas do Poder Judiciário. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Habeas corpus concedido de ofício. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.423.915/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 4/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.