- Relator(a)
- Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2015
- Data de publicação
- 01/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 17/09/2015, p. 01/10/2015
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVA DO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não compete a esta Corte Superior a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. 2. A ausência de debate ou deliberação pelo Tribunal de origem acerca do artigo 155 do CPP impede o seu conhecimento por esta Corte Superior pela ausência de prequestionamento (Súmula 282/STF), requisito exigido também para a análise de matérias de ordem pública e nulidades absolutas. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag no REsp n. 1.363.526/RO, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 1/10/2015.)
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