- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 02/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 22/05/2012, p. 02/08/2012
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES. REAJUSTE ANUAL GERAL. LEI Nº 817/2004. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 85/STJ. 1. Não havendo a recusa expressa da administração pública em revisar o valor dos proventos, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação, na qual se requer a complementação de aposentadoria. Incidência da Súmula 85/STJ: "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação". Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 151.616/AP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 2/8/2012.)
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