JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2011
Data de publicação
13/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 01/09/2011, p. 13/09/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PENSÃO. POSICIONAMENTO NA CARREIRA. PARIDADE COM SERVIDORES ATIVOS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. 1. Segundo firme jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 85/STJ em demanda por meio da qual servidores públicos aposentados perseguem a equiparação de seus proventos com os vencimentos dos servidores da ativa, de sorte que a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as parcelas vencidas além dos 5 (cinco) anos que antecederam o ajuizamento da ação. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.227.901/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 13/9/2011.)
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