Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 28/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE DECLAROU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. 1. Reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, não há interesse recursal porque a prescrição desfaz todos os efeitos da condenação. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.203.646/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 21/3/2012.)