JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/05/2012
Data de publicação
21/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 23/05/2012, p. 21/06/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENA DE SUSPENSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA PELA ADMINISTRAÇÃO. REGISTRO NOS ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mandado de segurança contra ato do Sr. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, consubstanciado na determinação de registro nos assentamentos funcionais do impetrante dos fatos apurados em Sindicância, mesmo após ser reconhecida a extinção da pretensão punitiva. Insurge-se, também, contra o acolhimento da recomendação da Comissão de Sindicância no sentido de que seja procedida a Tomada de Contas Especial em relação à execução físico financeira dos Contratos de Locação de imóveis que deflagraram a investigação. 2. Falta justa causa para instauração de Sindicância quando reconhecida a prescrição do direito de punir antes mesmo da abertura do procedimento investigatório, como aconteceu no caso em análise. 3. O disposto no art. 170, da Lei n. 8.112/1990 aplica-se somente aos casos em que ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, caracteriza como aquela que sucede após a tempestiva instauração de processo administrativo disciplinar, em virtude da retomada do prazo prescricional, outrora interrompido com a abertura do feito. 4. Segurança parcialmente concedida. (MS n. 16.088/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 23/5/2012, DJe de 21/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 13/11/2013

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ABERTURA DETERMINADA APÓS A CONSUMAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 170 DA LEI 8.112/90. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Dispõe o art. 170 da Lei 8.112/90 que: "Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor". 2. A Primeira Seção deste Superior Tribunal,…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 28/10/2015

MANDADO DE SEGURANÇA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO, PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DOS EFEITOS REFLEXOS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA CONCESSÃO DA ORDEM. ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE IMPETRADA SE ABSTENHA DE REALIZAR A ANOTAÇÃO PUNITIVA NOS ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS DO IMPETRANTE. 1. O poder-dever de a Administração punir a falta cometida po…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 28/10/2015

MANDADO DE SEGURANÇA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO, PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DOS EFEITOS REFLEXOS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. NO ENTANTO, ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE IMPETRADA SE ABSTENHA DE REALIZAR A ANOTAÇÃO PUNITIVA NOS ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS DO IMPETRANTE. 1. O poder-dever de a Administração punir a falta…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 14/03/2011

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENA DE SUSPENSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DISCIPLINAR ESTATAL. ARTIGO 142, § 3º, DA LEI N.º 8.112/1990. SINDICÂNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EXTINÇÃO DOS EFEITOS. 1. Não há falar em interrupção do prazo prescricional, uma vez que não houve qualquer ato formal no sentido de constituir comissão ou instaurar sindicância para apuração das denúncias. 3. Os aconteciment…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 28/10/2015

MANDADO DE SEGURANÇA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO, PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DOS EFEITOS REFLEXOS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE IMPETRADA SE ABSTENHA DE REALIZAR A ANOTAÇÃO PUNITIVA NOS ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS DO IMPETRANTE. 1. O poder-dever de a Administração punir a falt…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.