- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/05/2012
- Data de publicação
- 06/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 23/05/2012, p. 06/06/2012
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ACÓRDÃO EMBARGADO EM HARMONIA COM O ENUNCIADO DA SÚMULA 360/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão apontado como paradigma entendeu ser presumível a inexistência da prévia declaração se indeterminada nos autos a constituição do crédito tributário pelo autolançamento. Essa situação fática, todavia, não se verificou no acórdão embargado, em que o órgão colegiado não se manifestou a respeito da existência ou não de prévia declaração. Ausência, assim, de similitude fática entre os casos confrontados. 2. O acórdão embargado se encontra em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no enunciado da Súmula 360/STJ, que dispõe: "O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 925.521/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 23/5/2012, DJe de 6/6/2012.)
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