JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
09/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 01/10/2013, p. 09/10/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. ISS. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA. ART. 9º, § 1º, DO DECRETO-LEI 406/68. INAPLICABILIDADE. ATIVIDADE EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE PESSOALIDADE. PRECEDENTES. 1. A atividade notarial e de registro submete-se à tributação de ISS por alíquota variável, e não por alíquota fixa. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 296.647/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 9/10/2013.)
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