JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2012
Data de publicação
14/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 29/05/2012, p. 14/06/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL NA CONDIÇÃO DE LOCATÁRIO. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. A Corte de origem, após apreciar o acervo probatório dos autos, considerou faltarem provas de que a agravante ocupe o imóvel na condição de locatária, bem como de que as alegações teriam sido submetidas ao juízo a quo. Rever tal entendimento demanda reexame de provas, inviável nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada com a demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, pressupondo similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos para a configuração de que a mesma lei federal haja sido interpretada de modos diferentes. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 157.570/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/5/2012, DJe de 14/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 05/06/2012

PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não foi indicado de maneira precisa o dispositivo legal em torno do qual gravitaria o dissídio pretoriano aventado, o que impede o conhecimento do apelo nobre, inclusive pela alínea "c" do permissivo constitucional. 2. A mera transcrição da ementa do julgado paradigma sem a realização do necessário cotejo analítico…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 05/06/2012

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CONDIÇÃO DE LOCATÁRIOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Apesar de o recorrente lançar tese em conformidade com o entendimento deste Tribunal, segundo a qual o locatário ostenta legitimidade ativa para pleitear repetição de indébitos relativos a cobranças de IPTU, TIP e TCLLP, na espécie, constata-se que o referido tema não fez parte do tecido decisório do acórdão recorrido, razão pela qual a questão não …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 29/05/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. - O Tribunal de origem pronunciou-se no sentido de que os documentos carreados aos autos eram hábeis a demonstrar a necessidade do amparo gratuito de justiça, portanto, alterar tal conclusão exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado n. 7 d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 19/06/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. AÇÃO RENOVATÓRIA. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SEGURO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. A comprovação da contratação de seguro contra incêndios nos termos ajustados, implicaria a revisão de cláusulas contratuais, bem como o reexame do conjunto fático-probatório, incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.