Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 22/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ARESP. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há como acolher a tese da impropriedade da via eleita sem o revolvimento das provas dos autos, circunstância vedada nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 69.981/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 2/8/2012.)