- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 14/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 14/06/2012
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não foi indicado de maneira precisa o dispositivo legal em torno do qual gravitaria o dissídio pretoriano aventado, o que impede o conhecimento do apelo nobre, inclusive pela alínea "c" do permissivo constitucional. 2. A mera transcrição da ementa do julgado paradigma sem a realização do necessário cotejo analítico com o aresto recorrido é insuficiente para comprovar a divergência jurisprudencial. 3. Para examinar a insurgência da agravante com relação às premissas fáticas consideradas pelo Tribunal a quo - de que o embargante, ora agravado, comprovou a aquisição do imóvel constrito antes da decisão judicial que decretou sua indisponibilidade - seria indispensável revisar o contexto fático-probatório, providência vedada nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 140.897/RO, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 14/6/2012.)
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