JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. POSTERIORES CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE SUA PRETERIÇÃO. TEMA 735. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ao julgar o ARE n. 808.524/RS, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que "a questão do direito à nomeação de candidato aprovado em concurso público em face de posteriores contratações temporárias, quando não comprovada a preterição, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral" (Tema 735/STF). 2. Na espécie, o acórdão impugnado está de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, razão pela qual a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário não merece reforma. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RE no RMS n. 62.510/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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