- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 28/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 05/06/2012, p. 28/06/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO. NOVO JÚRI. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANÁLISE INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO WRIT. INADEQUAÇÃO DA AÇÃO INTENTADA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO. 1. Determinada a anulação do primeiro Júri realizado, em sede de apelo defensivo, em virtude da decisão manifestamente contrária às provas dos autos, inviável novo apelo com base na mesma questão, a teor do art. 593, III, alínea d, § 3º, do Código de Processo Penal. 2. A pretensão de absolvição ao argumento de que a condenação se baseou, tão só, em depoimento extrajudicial não ouvido sob o crivo do contraditório, bem ainda que é manifestamente contrária à prova dos autos, é questão insuscetível de análise na presente via, pois a modificação do que foi estabelecido nas instâncias ordinárias demandaria aprofundado exame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do writ, devendo, assim, ser preservado o juízo, dotado de soberania, feito pelos jurados, no exercício da sua função constitucional. 3. Ordem denegada. (HC n. 159.101/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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