JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
23/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 07/08/2012, p. 23/08/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. ACÓRDÃO QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. DECISÃO DO TRIBUNAL FUNDAMENTADA. REVOLVIMENTO DE PROVAS. IMPROPRIEDADE DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. Não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal, mas apenas verificar se a decisão do Tribunal Popular está completamente divorciada da prova dos autos. Isso porque, reserva-se ao Júri a faculdade de apreciar os fatos e de, na hipótese de versões e teses porventura discrepantes, optar pela que lhe pareça mais razoável. Assim, ainda que existam duas versões amparadas pelo material probatório produzido nos autos, deve ser preservado o juízo feito pelos jurados no exercício de sua função constitucional. 2. No caso, ao contrário, como se depreende da ata de julgamento, não foram sustentadas duas versões defensivas, mas apenas a tese de negativa de autoria, tese essa que se mostrou, segundo o Tribunal a quo, manifestamente contrária à prova dos autos. 3. Ademais, impossível aferir se a decisão exarada pelo Tribunal de origem não possui amparo probatório nos autos sem que haja minucioso cotejo fático-probatório, providência essa vedada na via estreita do writ, remédio constitucional caracterizado pelo rito célere e pela cognição sumária, notadamente quando a Corte de origem analisou detidamente a questão, fundamentando exaustivamente as razões de convencimento que a levaram a concluir pela necessidade de renovação do julgamento, oportunidade em que mencionou, inclusive, a existência de depoimentos contrários ao intento defensivo de absolvição do paciente. 4. Considerando que a irresignação do parquet não se deu com base na alínea "a" do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, mas sim em face do entendimento de que a decisão absolutória dos jurados foi manifestamente contrária à provas dos autos (art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal), não há falar em não conhecimento do apelo ministerial. 5. Habeas Corpus denegado. (HC n. 158.929/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 23/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 07/08/2012

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1. CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHEU TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. ACÓRDÃO QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO POR CONSIDERAR A SENTENÇA CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. 2. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal, mas apenas verificar se a decisão do Tribunal Popular está completamente divorciada da prova dos autos. Isso porque reserva-se ao…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 16/08/2012

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ACÓRDÃO QUE RECONHECE SER A DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SUBMISSÃO DO PACIENTE A NOVO JULGAMENTO. 1. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. DECISÃO DO TRIBUNAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REVOLVIMENTO DE PROVAS. IMPROPRIEDADE DO WRIT. 2. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO ART. 93, IX, DA CF. 3. ORDEM DENEGADA. 1. Tendo o Tribunal de origem reconhec…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 02/08/2012

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. APELO DA DEFESA. VEREDICTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DOS JURADOS QUE ENCONTRA AMPARO NAS PROVAS PRODUZIDAS NO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Interposto recurso de apelação contra a sentença proferida pelo Tribunal do Júri sob o fundamento desta ter sido manifestamente contrária à prov…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 05/06/2012

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO. NOVO JÚRI. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANÁLISE INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO WRIT. INADEQUAÇÃO DA AÇÃO INTENTADA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO. 1. Determinada a anulação do primeiro Júri realizado, em sede de apelo defensivo, em virtude da decisão manifestamente contrária às provas dos autos, inviável novo apelo com base na mesma questão, a teor do art. 593, III, a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 06/11/2012

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO MINISTERIAL PROVIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECONHECIMENTO DA TESE DE OCORRÊNCIA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Consoante orientação pacífica das Cortes Superiores, a submissão do réu a novo julgamento, na forma do disposto no art…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.