- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 28/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/06/2012, p. 28/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO. SEGURO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 354 DO STF. JUROS MORATÓRIOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. 1. Da leitura da fundação do acórdão recorrido, verifica-se que a questão referente ao equívoco da troca das condições gerais de apólice referente a outra seguradora não foi apreciada pelo Tribunal a quo, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão, ausente, dessarte, o requisito indispensável do prequestionamento. Dessa forma, incide, por analogia, o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Afastada a incidência dos juros moratórios pelo Tribunal de origem no período compreendido entre 9/6/2004 e 29/11/2009, falta interesse recursal à agravante quanto a este ponto. 3. O Tribunal de origem local decidiu em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "a correção monetária, que não é um acréscimo, mas, sim, a manutenção do valor da moeda no tempo, deve ser contada da data do efetivo desembolso em casos como o destes autos" (REsp 542.096-RS, Terceira Turma, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJU de 7.6.2004) 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.398.222/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.