JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
10/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 24/09/2013, p. 10/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO. DEMORA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA. SÚMULA STJ/83. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282, 356/STF. IMPROVIMENTO. 1.- Estando o acórdão de origem em sintonia com o entendimento jurisprudencial deste Tribunal, quanto à incidência de juros e correção monetária em caso de mora no pagamento do sinistro aplica-se a Súmula 83/STJ. 2.- Ademais, os dispositivos apontados como violados não foram objeto de debate no Acórdão recorrido, tampouco foram interpostos Embargos de Declaração para suprir eventual omissão, de modo que, ausente está o necessário prequestionamento, incidem as Súmulas STF/282 e 356. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 362.544/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 10/10/2013.)
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