- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 19/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/06/2012, p. 19/06/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRISÃO ILEGAL COMPROVADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. R$ 20.000, 00. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. RAZOABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A revisão do valor fixado a título de danos morais em razão de prisão ilegal comprovada encontra óbice na Súmula 07/STJ, uma vez que fora estipulado em razão das peculiaridades do caso concreto, a exemplo, da capacidade econômica do ofensor e do ofendido, a extensão do dano, o caráter pedagógico da indenização. 2. A revisão do valor a ser indenizado somente é possível quando exorbitante ou irrisória a importância arbitrada, em violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se observa in casu diante da quantia fixada em R$ 20.000,00. 3. Agravo Regimental do ESTADO DO CEARÁ desprovido. (AgRg no AREsp n. 148.697/CE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 19/6/2012.)
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