JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2012
Data de publicação
14/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/09/2012, p. 14/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO E DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL DE OFÍCIO EM FACE DA NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. 1. Com base no conjunto fático-probatório dos autos, o Tribunal de origem decidiu "não ter o título executivo apresentado as características de certeza e liquidez, não atendendo aos requisitos exigidos no art. 2º, § 5º da Lei 6.830/80 c/c art. 202 do CTN". 2. Nesse contexto, a verificação da regularidade, ou não, da Certidão da Dívida Ativa pressupõe, necessariamente, a reapreciação de matéria fática, o que é vedado nesta instância especial, conforme enuncia a Súmula n. 7/STJ. 3. É assente o entendimento segundo o qual é possível ao juiz reconhecer a nulidade da CDA de ofício, ou facultar à Fazenda Pública, tratando-se de erro formal, a substituição ou emenda do título executivo. Na espécie, o Tribunal de origem consignou que, apesar de haver-se facultado a emenda da CDA, não foram supridas as falhas identificadas pela sentença. Logo, correto o acórdão que manteve a extinção da execução por irregularidade no título executivo. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 198.231/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 14/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE VALIDADE DA CDA. REEXAME. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL DE OFÍCIO EM FACE DA NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. EMENDA DA CDA FACULTADA À FAZENDA PÚBLICA ATÉ A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. 1. Em relação à alegada contrariedade ao art. 202 do CTN e ao art. 2º, § 5º, da Lei n. 6.830/80, o recurso especial é inadmissível ante a incidência da Súmula 7/STJ, pois, consoante a orientação fir…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 05/06/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DA 1a. SEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, o MM. Juiz de primeiro e o Tribunal a quo, após a análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluíram pela nulidade da CDA, ante o descumprimento dos requisitos exigidos pelo art. 2o., § 5o. da Lei 6.830/80 c/c o art. 202 do CT…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/10/2011

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. REQUISITOS DA CDA. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL DE OFÍCIO EM FACE DA NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao desate da controvérsia, só que de forma contrária aos interesses da parte. Logo, não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, a justificar sua anulação por esta Corte. T…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 18/09/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DA 1a. SEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO. 1. In casu, a recorrente pleiteia o reconhecimento da validade da CDA, ao argumento de que o título atendeu às determinações legais; no entanto, o Tribunal a quo, após a análise do conjunto fático e das alegações da executada, concluiu pela nulid…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/11/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA CDA. RECONHECIMENTO PELA FAZENDA PÚBLICA. OPORTUNIDADE PARA EMENDA, ANTES DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Inexiste violação da legislação federal (arts. 2º e 3º da Lei 6.830/1980, art. 202 do CTN e art. 618, I, do CPC/1973) quando a própria Fazenda Pública reconhece que o título executivo (Certidão da Dívida Ativa) não preencheu os requisitos legais. 2. A tese de que lh…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.