JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
18/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 05/06/2012, p. 18/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. FIXAÇÃO DA PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. 1. A teor da Súmula 231 desta Corte, fixada a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena in concreto a patamar aquém daquele limite mínimo, sob pena de se permitir, a contrario sensu, que as agravantes possam elevar a pena acima do limite máximo. 2. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada na íntegra, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.087.564/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 18/6/2012.)
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