- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 15/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/06/2012, p. 15/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. VERBA HONORÁRIA. REDIMENSIONAMENTO. POSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A simples reiteração dos argumentos anteriormente refutados não se mostra apta à reforma da decisão agravada. 2. Alterada a sucumbência, perfeitamente cabível o redimensionamento da verba honorária, não havendo que se falar, portanto, em reformatio in pejus. Precedente. 3. O Tribunal de origem fixou a condenação dos honorários advocatícios, de acordo com as peculiaridades da causa. Inviável o reexame da conclusão, pois a revisão do julgado esbarraria no óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.120.577/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 15/6/2012.)
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