JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
14/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 05/06/2012, p. 14/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - LIMITAÇÃO EM 30% DOS VENCIMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência no sentido de que o desconto decorrente de empréstimo bancário deve observar o princípio da razoabilidade, limitando-se ao patamar de 30% do valor da folha de pagamento, considerando que valores acima imporiam limitações à manutenção do tomador do empréstimo. 2. Agravo regimental não provido com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 105.172/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 14/6/2012.)
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