- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 28/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 12/06/2012, p. 28/06/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE UM DOS REQUISITOS LEGAIS. NECESSIDADE DE APROFUNDADA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. 1. Inadmissível a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4, da Lei nº 11.343/06, quando não preenchidas as condições elencadas em lei. 2. Não faz jus o paciente à causa especial de diminuição pelo fato de ser possuidor de maus antecedentes. 3. A desconstituição do que foi decidido pela Corte Estadual exigiria amplo e aprofundado exame de provas, procedimento vedado na estreita via deste writ. 4. Ordem denegada. (HC n. 142.591/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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