Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 12/06/2012
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIME DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. PORTE ILEGAL. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DEMONSTRAÇÃO DO CARATER OFENSIVO. IRRELEVÂNCIA. 1. O simples fato de portar, sem autorização, arma de fogo de uso permitido, ainda que desmuniciada, viola o art. 14 da Lei 10.826/03, por se tratar de delito de mera conduta ou de perigo abstrato, cujo objeto imediato é a segurança coletiva, sendo de rigor a manutenção do decreto condenatório. 2. Ordem denegada. (HC n. 184.…