JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
28/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 12/06/2012, p. 28/06/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POTENCIALIDADE LESIVA DO ARMAMENTO APREENDIDO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. IRRELEVÂNCIA. 1. O simples fato de portar arma de fogo de uso permitido, sem autorização, viola o art. 14 da Lei 10.826/03, por tratar-se de delito de mera conduta ou de perigo abstrato, cujo objeto imediato é a segurança coletiva, sendo irrelevante o laudo que atesta a inaptidão da arma. Precedentes desta Turma. 2. Ordem denegada. (HC n. 169.435/RS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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