- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 14/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 07/08/2012, p. 14/08/2012
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO PROVIDO. I - O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (incluído no tipo os acessórios e a munição) é crime comum, de mera conduta, isto é, independe da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade, e de perigo abstrato, ou seja, o mau uso do artefato é presumido pelo tipo penal. II - Considera-se materialmente típica a conduta daquele que é surpreendido portando qualquer de seus acessórios ou munição, ainda que não tenha sido realizada perícia para o fim de se verificar o potencial lesivo da arma. III - Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Relator. (REsp n. 1.214.528/MG, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
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