JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/06/2012
Data de publicação
28/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 21/06/2012, p. 28/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 14 DA LEI N.º 10.826/2003. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. POTENCIALIDADE LESIVA DO INSTRUMENTO VULNERANTE. IRRELEVÂNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o tipo penal do art. 14 da Lei n.º 10.826/2003 incrimina o mero porte de arma de fogo, de uso permitido, sem autorização ou em desacordo com determinação legal, não fazendo registro quanto à necessidade de se aferir a potencialidade lesiva do artefato. Precedentes. 2. Desse modo, existindo outras provas nos autos capazes de demonstrar a materialidade do crime de porte ilegal de arma de fogo, mostra-se irrelevante a presença de laudo pericial atestando sua inaptidão para realizar disparos, tendo em vista que a consumação do delito, repita-se, não depende da potencialidade lesiva do instrumento vulnerante, razão pela qual não há constrangimento ilegal a ser sanado na espécie. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 223.043/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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