- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 25/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 12/06/2012, p. 25/06/2012
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO ESTABELECIDA EM RAZÃO DA REITERAÇÃO EM INFRAÇÕES GRAVES. ART. 122, INCISO II, DO ECA. PRECEDENTES DO STJ. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O menor que reiteradamente comete infrações graves incide na hipótese do art. 122, inciso II, da Lei n.º 8.069/90, não havendo constrangimento ilegal em sua internação. Precedentes desta Corte Superior. 2. O adolescente é reincidente em atos infracionais análogos ao crime de tráfico de drogas, tendo-lhe sido anteriormente aplicadas as medidas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, que não foram suficientes para sua reabilitação. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 238.484/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 25/6/2012.)
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