- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 26/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/08/2013, p. 26/08/2013
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, POR PRAZO INDETERMINADO, ESTABELECIDA EM RAZÃO DA REITERAÇÃO EM INFRAÇÕES GRAVES. ART. 122, INCISO II, DA LEI N.º 8.069/90. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O Paciente cometeu dois atos infracionais anteriores, equiparados ao crime de roubo, com imposição das medidas de liberdade assistida e de semiliberdade. E, no curso dessa última medida, praticou a conduta em foco, similar ao delito de tráfico de drogas. Tais circunstâncias evidenciam o acerto na imposição da medida de internação, em decorrência da reiteração na prática de infracionais de natureza grave. Exegese do art. 122, inciso II, da Lei n.º 8.069/90. 2. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 267.791/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 26/8/2013.)
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